CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Direção com Cansaço ou Sono

O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma proibição clara e fundamental para a segurança no trânsito: é proibido conduzir veículo automotor com o devido cuidado e atenção, gerando perigo à segurança viária.

Em termos práticos, isso significa que o condutor que se encontra em estado de fadiga excessiva, sonolência ou sob efeito de qualquer substância que comprometa sua capacidade de dirigir com segurança, não pode assumir o volante. A lei visa evitar acidentes causados pela diminuição da atenção, reflexos lentos e falhas de julgamento que frequentemente acompanham esses estados.

A responsabilidade de avaliar a própria condição e decidir se está apto ou não a dirigir é inteiramente do condutor. Ignorar os sinais de cansaço ou sonolência, ou dirigir sob a influência de substâncias que afetam o discernimento, é uma infração grave com sérias consequências.

Em resumo: A lei exige que o condutor esteja sempre em plenas condições físicas e mentais para operar um veículo. A fadiga, o sono e a influência de substâncias que alteram a capacidade psicomotora são fatores que impedem a condução segura e, portanto, são expressamente proibidos. O objetivo principal é proteger a vida e a integridade de todos os usuários da via.